CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - A entidade Casa de Amor e Caridade Aumbandã - CACAUM é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, constituída com caráter religioso espiritualista (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas), CNPJ 31.251.052/0001-64, com âmbito municipal, estadual e federal, fundada em 14 de fevereiro de 2015, com sede atual na Rodovia ES 010, nº 180, (Rodovia Vitória x Santa Cruz) – Bairro Rio Preto, Balneário de Praia Grande, Fundão/ES, Cep 29187000, composta por pessoas que livremente quiseram e queiram dela tomar parte, tendo por objetivo a difusão e o estudo do espiritismo e a prática da caridade espiritual e material por todos os meios ao seu alcance é regida pelo presente Estatuto, pelas demais normas a este vinculadas e pela legislação aplicável
Artigo 2º – DA CACAUM tem por objetivos e finalidade:
A – Pesquisar os aspectos teóricos e práticos da ciência espiritualista, nunca visando fins lucrativos, mas sim beneficentes, difundindo os conhecimentos da doutrina religiosa umbandista, com a difusão do estudo do espiritismo, com ênfase umbandista e a pratica da caridade espiritual e material por todos os meios ao seu alcance;
B – Promover a pratica religiosa dentro dos princípios e conceitos da Umbanda, fomentar as virtudes propugnadas pelo cristianismo, entre as quais o amor universal, a caridade e a fraternidade entre os irmãos de fé, sob orientação do Guia Chefe e Mentor Espiritual da CACAUM o Senhor UBIRAJARA, através da Médium Sônia Cristina dos Santos e pelo Diretor de Culto Nilvânia Ferreira dos Santos;
C – Defender Teologia e a Doutrina Espiritualista de Umbanda em seus aspectos essenciais, bem como outras fontes de conhecimento doutrinário como Kardecista, Reikiana, de matriz africana, Esotérica, Ocultista, Carta Magna da Umbanda e outras filosofias e rituais que de alguma forma venham contribuir para a evolução do ritual do médium de Umbanda, religião genuinamente brasileira, fundada e criada por ZÉLIO FERNANDINO DE MORAIS, em 1908 no Estado do Rio de Janeiro, tendo como objetivo principal o amor e a caridade na realização de trabalhos, dentro e fora do terreiro, primando pelo o bem estar e a elevação espiritual do homem e em especial dos médiuns e dos consulentes;
D – Manter intercâmbio cultural, social e de cooperação com outras entidades de caráter umbandistas e afins;
E – Promover a assistência material à comunidade carente, sempre respeitadas as suas possibilidades financeiras, materiais e de recursos humanos, através de campanhas e ações próprias ou em cooperação com entidades de assistência social, hospitalar, públicas ou particulares, ou ainda colaborando nas campanhas de auxílio às pessoas necessitadas;
F – Associar-se a outras entidades congêneres, Federações, Confederações e Conselhos de caráter Umbandista.
Artigo 3º – O prazo de duração da CACAUM é indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em 14 de fevereiro de 2015.
CAPÍTULO II – DOS INTEGRANTES DA CACAUM
Artigo 4º – A CACAUM será constituída por associados fundadores, contribuintes, beneméritos e simpatizantes.
A – Associados fundadores, são todos aqueles que participaram das atividades de fundação, até a data da constituição;
B – Associados contribuintes, são todos aqueles que contribuem com as mensalidades estipuladas pela presidência da CACAUM, sendo divididos em quatro categorias: (integral 100%, parcial 60% e casal 80% e operacional);
C – Associados beneméritos, são todos aqueles que forem julgados dignos desse título, por relevantes serviços prestados a CACAUM conforme titulação recebida pela diretoria e aprovado pela assembleia geral;
D – Associados simpatizantes, são todos aqueles que contribuem para a manutenção e funcionamento da CACAUM, sendo livre a forma e eventual contribuição monetária.
E – Associados Operacional, são todos aqueles que contribuem para a manutenção, conservação e limpeza da CACAUM, após terem seus pedidos autorizados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 1° – Os associados contribuintes e simpatizantes deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.
Parágrafo 2° – Os associados não respondem subsidiariamente, pelas obrigações materiais da CACAUM, havendo para tanto, a colaboração financeira dos associados de acordo com o que for decidido pela Presidência da associação e aprovado por maioria dos membros em dia com as suas obrigações.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO DOS INTEGRANTES DA CACAUM
Artigo 5° – Para admissão do associado, ele deve se enquadrar nos termos do presente estatuto e normas internas da CACAUM, conforme disposição a seguir:
I – Não estar em tratamento médico (doença grave), psiquiátrico (patologias psíquicas/transtornos mentais);
II – Na primeira fase, preenchimento de ficha de cadastro com foto, com todos os dados pessoais, sociais de saúde, acompanhados das respectiva certidões de “nada consta”, civil e criminal dos órgãos estaduais, federais e militares, ou seja não possuir registros criminais e antecedentes criminais. Assumir, por escrito, o compromisso de cumprir, respeitar e fazer respeitar o presente estatuto, regimento interno e código de ética e outras orientações individuais e coletivas;
III – Na segunda fase, ser aceito pelo guia chefe do terreiro;
IV – Na terceira fase, ser aprovado pela hierarquia espiritual da CACAUM;
Artigo 6° – São direitos e deveres dos associados:
A – Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações financeiras e/ou operativas com a CACAUM, exceto para o cargo de Diretor de Culto;
B – Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno, Código de Ética da CACAUM, bem como todas as normas e orientações emanadas da Presidência, Diretoria de Culto e dos demais gestores internos legalmente instituídos da CACAUM, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades estipuladas pela Presidência.
C – Receber e conhecer as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Presidência da CACAUM, de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral que participar;
D – Honrar pontualmente com as contribuições associativas da CACAUM;
E – Conhecer, discutir e debater os planos, programas, projetos e ações futuras da CACAUM;
F – Cumprir e fazer cumprir todas as decisões emanadas da Presidência, Diretoria de Culto e Assembleia Geral.
Artigo 7° – Causas de exclusão dos associados:
A – A Perda da qualidade de associado será determinada por ato do Presidente da CACAUM, com anuência da diretoria, após conclusão da sindicância interna;
B – Violação grave dos termos do presente estatuto, regimento interno ou código de ética;
C – Desvios de postura, bons modos e conduta incompatível com preceitos religiosos, éticos e morais;
D – Faltar as sessões e/ou atividades da CACAUM, por mais de 4 (quatro) vezes seguidas e/ou 6 (seis) vezes alternadas, sem justificativa aceita pela presidência e diretoria de culto;
E – Por decisão exclusiva da hierarquia espiritual, diante de desacato, ofensa física ou qualquer ato que implique em desrespeito ao culto e ao corpo mediúnico;
F – Por indisciplina recorrente após ter sido notificado da infração;
§1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado para que apresente sua defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificação;
§2º - Após transcorrido o prazo, ou não havendo apresentação de defesa prévia, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria por maioria simples dos titulares;
§3º - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, a qual deverá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão da exclusão, manifestar-se sobre o processo;
§4º - Uma vez excluído, não terá o ex-associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza ou a qualquer título.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º – A CACAUM será administrada pelos seguintes órgãos e instâncias:
A – Assembleia Geral;
B – Presidência (Presidente auxiliado pelos Diretores Executivo, Financeiro e Cultural);
C – Diretor de Culto;
Artigo 9º – A Assembleia Geral é o poder soberano da CACAUM, nos limites do presente Estatuto Social, poderá ser Ordinária (bimestralmente) ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de edital afixado na sede da CACAUM, pelo Presidente e Diretor de Culto, ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação (pauta).
Parágrafo 1º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da CACAUM ou a quem ele designar, auxiliado pelo Secretário Executivo que lavrará ata do que for discutido e decidido.
Parágrafo 2º – A soberania nas decisões de que trata o Parágrafo 1º, está afeta apenas as questões administrativas.
Parágrafo 3º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas trienalmente, com as seguintes finalidades:
A – Eleger e dar posse à Presidência a cada três anos;
B – Analisar o relatório anual de atividades da CACAUM e sobre ele deliberar;
C – Debater assuntos de interesse geral;
D – Apresentar sugestões e propostas para melhor consecução dos objetivos da CACAUM;
E – Debater eventuais alterações no Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética;
Parágrafo 4º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas, com prazo de 15 (quinze dias) sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:
A – Eleger, a cada três anos, a nova Diretoria-Executiva e excepcionalmente, caso os mesmos tenham sido dissolvidos antes do término do mandato;
B – Decidir pela extinção da CACAUM, desde que convocada exclusivamente para esse fim e por decisão UNÂNIME dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
C – Outros assuntos de interesse geral, que ao critério dos ocupantes dos cargos e órgãos citados no caput do presente artigo, justifiquem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
D – Discutir e deliberar sobre sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos da CACAUM;
E – Discutir e deliberar quanto a modificações no estatuto da CACAUM;
Parágrafo 5º – Os motivos e situações descritas no parágrafo anterior, deverão apresentar quórum mínimo de 2/3 para a sua realização e sendo a 1ª convocação no horário previamente estabelecido e em 2ª convocação, após 30 minutos com qualquer número de presentes;
Artigo 10º – A Presidência é o órgão que representa judicialmente e administrativamente a CACAUM e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, pra a atual legislatura, que fará a livre escolha de um Diretor Executivo e suplente, um Diretor Financeiro e um suplente e um Diretor Cultural e um suplente; O presidente, após eleito em eleição direta, pelos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, terá um mandato de três anos.
Artigo 11º – É de competência exclusiva do Presidente da CACAUM:
A – Representar a CACAUM em juízo e fora dele;
B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica, administrativamente e financeiramente a CACAUM;
C – Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos, acordos, convênios, ajustes e outros papéis que exijam representação jurídica, comercial ou administrativa;
D – Ordenar as despesas da CACAUM;
E – Apresentar mensalmente ao colegiado o demonstrativo financeiro da CACAUM, demais informações, que será providenciado pela Diretoria Financeira;
F – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Diretor Financeiro, bem como isoladamente fazer pagamentos por meios eletrônicos fazendo arquivar os respectivos comprovantes das operações realizadas;
G – Convocar as reuniões da diretoria;
H – Prover a CACAUM de todas as suas necessidades materiais com base no suporte financeiro disponível, além de zelar pela sua integridade patrimonial;
I – Convocar e realizar a cada triênio as eleições para a Presidência;
J – Apresentar projeto para a divulgação da CACAUM nas mais diversas formas de mídia durante o período do mandato, para análise do colegiado de associados e submeter o seu julgamento conjunto, a fim de executá-las.
K – Participar de um Conselho Editorial para a publicação de artigos e textos nas diversas formas de mídia, notadamente com relação ao site (home-page) da CACAUM.
Artigo 12º – É de competência do Vice-Presidente da CACAUM:
A – Auxiliar o Presidente da CACAUM nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências;
B – Zelar pela ordem, conservação e manutenção do patrimônio da CACAUM;
C – Planejar e administrar obras e benfeitorias realizadas no espaço da CACAUM;
D – Apresentar projetos de obras e benfeitorias para análise pela Presidência e a seu julgamento conjunto, executá-las;
E – Auxiliar no controle e manutenção de cadastro atualizado de todos os associados com dados pessoais, profissionais e religiosos;
F – Presidir e/ou designar um diretor que assuma Comissão de Sindicância com o objetivo de apurar eventual transgressão disciplinar cometida por qualquer associado, respeitado o direito de ampla defesa e do contraditório;
G – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Presidência.
Artigo 13º – É de competência do Diretor Executivo da CACAUM:
A – Fazer cumprir as determinações do Presidente da CACAUM;
B – Manter um cadastro atualizado de todos os associados contribuintes, simpatizantes e consulentes, com os dados pessoais e profissionais;
C – Fazer carteiras de identificação e/ou crachás para os associados;
D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da CACAUM e cedê-los aos demais diretores quando solicitado;
E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor de Culto e Diretor Cultural;
F – Publicar editais;
G – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva e da Assembleia Geral, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da CACAUM;
H – Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação das dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais;
I – Controlar, administrar e supervisionar o uso de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio da CACAUM, mantendo atualizado o inventário dos mesmos, do almoxarifado com o auxílio das demais diretorias;
J – Coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos dos associados operacionais;
K – Discutir, elaborar e aprovar o Regimento Interno em conjunto com a diretoria;
L – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Presidência.
Artigo 14º – É de competência do Diretor Financeiro da CACAUM:
A – Arrecadar e controlar toda a receita da CACAUM;
B – Abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Presidente;
C – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas da CACAUM;
D – Elaborar fluxos de caixa;
E – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente e/ou a requerimento de qualquer associado, após autorizado pela presidência;
F – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.
G – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.
H – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Presidência.
Artigo 15º – É de competência do Diretor Cultural:
A – Apresentar e coordenar planos, projetos e ações de todas as atividades culturais da CACAUM, em consonância com os objetivos da crença umbandista, para análise pela Presidência e Diretor de Culto e a seu julgamento conjunto, executá-las;
B – Manter intercâmbio cultural e de cooperação com outras entidades religiosas, visando colaborar com o engrandecimento e capacitação dos médiuns e seus familiares dentro da doutrina umbandista, submetendo as propostas para avaliação da presidência e diretoria de culto e conhecimento de todo o corpo mediúnico;
C – Promover e coordenar ações culturais de interesse da CACAUM, com foco nas atividades de dança, música, teatro, artesanato, literatura, palestras, intercâmbios, congressos, seminários, workshop e outros eventos que visem ampliar, aprimorar, elevar e engrandecer as atividades da Umbanda;
B – Promover e coordenar todas ações dentro do calendário cultural de interesse da CACAUM;
D – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Presidência ou Diretoria de Culto;
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA DE CULTO
Artigo 16º – Por ser uma entidade de cunho religioso, da CACAUM será dirigido espiritualmente por um Diretor de Culto, cuja função é aplicar a filosofia da religião umbandista, respeitando a orientação herdada da Teologia Umbandista Sagrada, não permitindo aos seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos princípios legais, morais e éticos, pregando o respeito à vida de todos os seres vivos e a proteção dos sítios energéticos naturais do planeta.
Artigo 17º – O cargo de Diretor de Culto é vitalício, embora deva ser referendado a cada eleição geral das demais instâncias deliberativas.
Artigo 18º – Em caso de vacância do cargo de Diretor de Culto, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física ou de qualquer origem, será substituído por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada, cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada o seu substituto será escolhido pelo Guia Chefe e Mentor Espiritual da CACAUM o Senhor UBIRAJARA.
Artigo 19º – São prerrogativas exclusivas do Diretor de Culto:
A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como colaborar na administração da CACAUM;
B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais (Giras) que utilizem o espaço físico pertencente à Sociedade;
C – Encaminhar à Presidência decisões quanto á admissão de novos associados ou a exclusão de médiuns do processo de desenvolvimento, sendo tal ato fundamentado para eventual abertura de processo disciplinar, quando forem praticados atos incompatíveis com os objetivos da sociedade, com a doutrina espirito-umbandista, por quebra de decoro ou por conhecimento de atos que descumpram o presente estatuto, regimento interno ou código de ética quando em vigor;
D – Solicitar ao Presidente providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais;
E – Divulgar na rede mundial de informação – Internet – as atividades da sociedade, mantendo uma home-page ativa e responder aos e-mails para ela encaminhados, sempre dando conhecimento a presidência;
F – Sugerir o veto aos nomes de candidatos a cargos eletivos na Diretorias Executiva, Financeira e Cultural, individualmente para um cargo específico;
G – Aprovar modificações ao presente Estatuto Social, deliberadas em assembleia Geral Extraordinária;
H – Aprovar a extinção da Sociedade, desde que deliberada por UNANIMIDADE pela Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 20º – O Diretor de Culto somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 21º – O Presidente em exercício da CACAUM, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para a nova Presidência, através da publicação de edital próprio com esta finalidade, para escolha, através do voto direto, cabendo um voto a cada associado efetivo da CACAUM;
Parágrafo Único – As eleições para a Presidência serão realizadas pessoalmente e “online” quando o apto a votar, previamente justifique a impossibilidade de estar presente, sendo todas as contingencias lavradas em ata própria para este fim.
Artigo 22º – Os candidatos a Diretoria-Executiva organizar-se-ão em chapas constituídas por Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo, Diretor Financeiro e Diretor Cultural, obrigatoriamente associados efetivos da CACAUM, em dia com as suas obrigações.
Artigo 23º – Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem, desde que envolvam participantes das as Giras e que obrigatoriamente estejam todos presentes no dia da eleição.
Parágrafo 1º – Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.
Parágrafo 2º – Dentre as condições que podem ensejar a impugnação das chapas ou dos candidatos está a inadimplência com as mensalidades ou outros débitos em aberto, bem como com mais de 4 (quatro) faltas consecutivas e/ou 8 (oito) alternadas.
Artigo 24º – As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e, depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de 15 (quinze) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direção Executiva.
Artigo 25º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo 1º – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo, esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato anterior.
CAPÍTULO VII – DA EXTINÇÃO DA CACAUM
Artigo 26º – DA CACAUM será extinto:
A – Por decisão UNÂNIME dos associados legalmente convocados de acordo com o Artigo 6º, Parágrafo 3º, Letra B do presente estatuto;
B – Nos casos previstos em lei.
Artigo 27º – Em caso de extinção da CACAUM, todos os seus bens serão doados à entidade congênere que possua o maior número de associados ativos e tenha reconhecida idoneidade, sendo que os recursos depositados em banco, poderão serem repartidos igualmente aos associados remanescentes, com exceção dos repasses não oriundos dos associados e que estiverem em dia com as contribuições financeiras.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todos trabalhos realizados pelos associados, pela Presidência e respectivas diretorias será benemerente.
Artigo 29º – É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não da CACAUM, pelo atendimento espiritual.
Artigo 30º – Os bens da CACAUM, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 2º deste estatuto.
Artigo 31º – Constituem rendimentos da CACAUM:
A – As mensalidades pagas pelos associados efetivos e contribuintes;
B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
D – Outros valores eventualmente recebidos.
Artigo 32º – Os rendimentos da CACAUM somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;
Artigo 33º – Os integrantes das diretorias e da Presidência não responderão pessoalmente pelas obrigações da CACAUM.
Artigo 34º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35º – Pelo afastamento, voluntário ou fruto de procedimento interno (sindicância), não será permitido a nenhum associado, pleitear e/ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir apenas a condição de associado;
Artigo 36º – O exercício financeiro da CACAUM coincidirá com o ano civil;
Artigo 37º – A Diretoria Administrativa só poderá aceitar auxilio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles vinculados aos objetivos firmados no presente estatuto e com as atividades da doutrina espírita;
Artigo 38º – Nenhum dos membros da CACAUM, terá poder exclusivo do patrimônio, logomarca, emblema, imagem ou qualquer outro meio de identificação da entidade, sem a devida permissão, por escrito, da diretoria da casa, sob pena das sansões administrativa, civil e penal pelo descumprimento;
Artigo 39º – O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Notas e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.
Artigo 40º – Presidência terá o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno e Código de Ética.
Artigo 41º – A partir da aprovação do presente estatuto, os cargos anteriormente nominados: da Secretária, passará a ser denominado Diretor Executivo; da Tesouraria passará a ser denominado Diretor Financeiro. A partir do presente foi criada a Diretora Cultural.
Artigo 42º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Presidente e, a seu critério, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Artigo 43º – O Novo Estatuto Social da CACAUM, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei 10.406 de 2002, Novo Código Civil Brasileiro em demais legislação vigente, consoante com a matéria.
Serra, 18 de agosto de 2018.